Diescalc

Calculadora de 13º salário 2026

Veja quanto você recebe na 1ª e na 2ª parcela, com os descontos de INSS e IR de 2026.

O valor da carteira, antes dos descontos. Ex.: 3.000,00

Mais opções

Deixe em branco se não recebe.

Exemplo · Salário de R$ 3.000,00, ano inteiro.

13º líquido (as duas parcelas)

R$ 2.751,40

13º bruto: R$ 3.000,00 · 12/12 avos (12 meses contados)

1ª parcela — metade do 13º, sem descontoaté 30/11/2026 (segunda-feira)
R$ 1.500,00
2ª parcela — o restante, já com INSS e IRaté 20/12/2026 (domingo)
R$ 1.251,40
INSS sobre o 13º
− R$ 248,60
IR sobre o 13ºzerado pela redução da Lei 15.270/2025
− R$ 0,00

Estimativa pelas regras gerais da lei e pelas tabelas de INSS e IR de 2026. Convenção coletiva, faltas, médias de horas extras e pensão alimentícia podem mudar o valor. Confira no holerite ou com o RH. Não é assessoria jurídica nem contábil.

Como é calculado o 13º salário

O 13º vale 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º). Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário a mais. Horas extras, comissões e adicionais que você recebe todo mês entram pela média.

13º proporcional: a regra dos 15 dias

Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro (art. 1º, § 2º). Exemplo: admissão em 17/03/2026, salário de R$ 3.000,00: são 10/12 avos, ou R$ 2.500,00 de 13º bruto. Faltas justificadas não descontam (art. 2º).

1ª e 2ª parcela

Quem pediu em janeiro pode receber a 1ª parcela junto com as férias (art. 2º, § 2º).

Descontos: INSS e imposto de renda

O INSS do 13º é calculado à parte, sem somar ao salário do mês, pela tabela progressiva de 2026. O imposto de renda também é separado: incide sobre o valor inteiro, só na 2ª parcela, descontados o INSS e R$ 189,59 por dependente (Lei 8.134/1990, art. 16), pela tabela de 2026.

Desde 2026, quem tem 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 paga menos (Lei 15.270/2025, que vale também para o 13º).

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º?

Todo empregado com carteira, inclusive doméstico, temporário e aposentado que continua trabalhando. Quem sai da empresa recebe o proporcional na rescisão, menos na demissão por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82).

Como entram as horas extras e comissões?

Pela média do ano: soma dos valores variáveis até novembro dividida por 11, e a empresa revê a conta até 10 de janeiro com o valor de dezembro (art. 77 do mesmo decreto). Digite essa média em "Mais opções".

A conta da empresa deu diferente. E agora?

Convenção coletiva, faltas sem justificativa, pensão alimentícia e adiantamentos mudam o valor. Peça o demonstrativo ao RH e compare item a item.

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