Como calcular hora extra
Em três passos:
- Hora normal: salário ÷ divisor da jornada. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200 (Súmula 431 do TST). Exemplo: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Hora extra: hora normal + adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). No exemplo, R$ 20,45 por hora.
- Total: valor da hora extra × horas feitas no mês, mais o reflexo no descanso semanal.
Domingos e feriados: 100%
Trabalho em domingo ou feriado sem folga em outro dia é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). No exemplo, R$ 27,27 por hora. A convenção coletiva da sua categoria pode prever adicionais maiores; ajuste em "Mais opções".
Reflexo no DSR
Quem faz hora extra com frequência ganha também no descanso semanal remunerado: as horas extras habituais entram no valor do repouso (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST). A conta usada nas folhas é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. Em novembro/2026, sem feriado estadual, são 23 dias úteis e 7 domingos e feriados. Escolha o seu estado para a calculadora usar os feriados dele.
Perguntas frequentes
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas por dia, por acordo individual ou coletivo (CLT, art. 59).
Insalubridade e periculosidade entram na conta?
Sim. A hora extra parte da hora normal com as parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST). Digite esses valores em "Adicionais fixos".
E o banco de horas?
Hora compensada com folga dentro do prazo do acordo não é paga como extra (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Se sair da empresa com saldo, as horas não compensadas entram na rescisão (§ 3º).
Hora extra entra no 13º e nas férias?
Sim, pela média das horas feitas (Súmulas 45 e 347 do TST). Veja a calculadora de 13º e a de rescisão, que aceitam a média das horas extras.