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Calcular horas extras

Veja quanto valem as suas horas extras no mês, a 50% e a 100%, com o reflexo no descanso semanal (DSR).

O valor da carteira, antes dos descontos. Ex.: 3.000,00

Ex.: 10, 10:30 ou 10,5

Só as não compensadas com folga em outro dia.

Mais opções

A lei garante pelo menos 50%; a convenção coletiva pode dar mais.

Insalubridade, periculosidade e outras parcelas fixas entram na hora normal.

Em branco, usamos horas semanais × 5: 220 para 44h, 200 para 40h.

Exemplo · Salário de R$ 3.000,00, 10h a 50% em novembro/2026.

Horas extras + DSR no mês

R$ 266,80

Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64

10h a 50% (hora de R$ 20,45)
R$ 204,55
Total das horas extras
R$ 204,55
Reflexo no DSR: ÷ 23 dias úteis × 7 domingos e feriados
R$ 62,25
Horas extras + DSR no mês
R$ 266,80

Valores brutos, antes de INSS e IR.

Horas extras habituais também entram na média do 13º, das férias e do aviso prévio (Súmula 45 do TST).

Estimativa pela CLT e pela Constituição. Convenção coletiva pode dar adicional maior, e banco de horas, jornada noturna ou de revezamento mudam a conta. Os valores são brutos: INSS e IR saem na folha junto com o salário. Não é assessoria jurídica nem contábil.

Como calcular hora extra

Em três passos:

Domingos e feriados: 100%

Trabalho em domingo ou feriado sem folga em outro dia é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). No exemplo, R$ 27,27 por hora. A convenção coletiva da sua categoria pode prever adicionais maiores; ajuste em "Mais opções".

Reflexo no DSR

Quem faz hora extra com frequência ganha também no descanso semanal remunerado: as horas extras habituais entram no valor do repouso (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST). A conta usada nas folhas é: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados. Em novembro/2026, sem feriado estadual, são 23 dias úteis e 7 domingos e feriados. Escolha o seu estado para a calculadora usar os feriados dele.

Perguntas frequentes

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Até 2 horas por dia, por acordo individual ou coletivo (CLT, art. 59).

Insalubridade e periculosidade entram na conta?

Sim. A hora extra parte da hora normal com as parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST). Digite esses valores em "Adicionais fixos".

E o banco de horas?

Hora compensada com folga dentro do prazo do acordo não é paga como extra (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Se sair da empresa com saldo, as horas não compensadas entram na rescisão (§ 3º).

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Sim, pela média das horas feitas (Súmulas 45 e 347 do TST). Veja a calculadora de 13º e a de rescisão, que aceitam a média das horas extras.

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