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Calcular seguro-desemprego

Veja o valor estimado da parcela, quantas parcelas e até quando pedir, pela tabela de 2026.

Salário bruto de cada um dos 3 meses antes da dispensa. Ex.: 3.000,00

Trabalhou menos de 3 meses? Preencha só os que teve: usamos a média deles.

Exemplo · Salário de R$ 3.000,00 nos 3 meses, 1ª solicitação, 18 meses trabalhados.

Valor de cada parcela

R$ 2.166,66

4 parcelas

Média dos salários
R$ 3.000,00
Valor da parcelaMédia na segunda faixa da tabela: valor fixo da faixa mais 50% do que passa do limite da primeira.
R$ 2.166,66
Número de parcelas
4
Total estimado
R$ 8.666,64

Prazo para pedir

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa: de 25/12/2026 (sexta-feira) até 17/04/2027 (sábado).

Estimativa pela Lei 7.998/1990 e pela tabela de 2026 do Ministério do Trabalho, só para dispensa sem justa causa. Quem tem outra renda ou benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) não recebe. A carência exata é de 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação), 9 nos últimos 12 (2ª) ou 6 seguidos antes da dispensa (3ª em diante); esta conta usa os meses que você informar. O valor e as parcelas são confirmados pelo Ministério do Trabalho no pedido, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br. Não é assessoria jurídica.

Como calcular o seguro-desemprego

O valor da parcela sai da média dos 3 últimos salários antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 5º), aplicada à tabela de 2026 do Ministério do Trabalho (nota do MTE):

A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

Exemplo: média de R$ 3.000,00 e 18 meses trabalhados na 1ª solicitação dão 4 parcelas de R$ 2.166,66, cerca de R$ 8.666,64 no total.

Quantas parcelas

O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 e de quantas vezes você já pediu o benefício (Lei 7.998/1990, art. 4º, com a redação da Lei 13.134/2015):

A regra completa de carência é um pouco mais fina: 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 nos últimos 12 na 2ª e 6 meses seguidos antes da dispensa da 3ª em diante. A calculadora usa os meses que você informar.

Prazo para pedir

O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia contados do dia seguinte à dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). A calculadora mostra as duas datas, com o dia da semana, a partir da data da dispensa que você digitar. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, e cumpre a carência de meses trabalhados. Não pode ter outra renda nem benefício da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Pedi demissão ou fiz acordo. Recebo o seguro?

Não. Quem pediu demissão ou saiu por acordo do art. 484-A da CLT não tem direito ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A, § 2º). Veja o que muda em cada saída na calculadora de rescisão.

O valor é garantido?

Não. É uma estimativa pela tabela publicada. O Ministério do Trabalho confirma o valor e o número de parcelas quando você faz o pedido.

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