Como calcular o seguro-desemprego
O valor da parcela sai da média dos 3 últimos salários antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 5º), aplicada à tabela de 2026 do Ministério do Trabalho (nota do MTE):
- média até R$ 2.222,17: 80% da média;
- média de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17;
- média acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65.
A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
Exemplo: média de R$ 3.000,00 e 18 meses trabalhados na 1ª solicitação dão 4 parcelas de R$ 2.166,66, cerca de R$ 8.666,64 no total.
Quantas parcelas
O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 e de quantas vezes você já pediu o benefício (Lei 7.998/1990, art. 4º, com a redação da Lei 13.134/2015):
- 1ª solicitação: de 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5. Com menos de 12 meses, sem direito.
- 2ª solicitação: de 9 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4; 24 ou mais, 5.
- 3ª solicitação em diante: de 6 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4; 24 ou mais, 5.
A regra completa de carência é um pouco mais fina: 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 nos últimos 12 na 2ª e 6 meses seguidos antes da dispensa da 3ª em diante. A calculadora usa os meses que você informar.
Prazo para pedir
O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia contados do dia seguinte à dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41). A calculadora mostra as duas datas, com o dia da semana, a partir da data da dispensa que você digitar. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, e cumpre a carência de meses trabalhados. Não pode ter outra renda nem benefício da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Pedi demissão ou fiz acordo. Recebo o seguro?
Não. Quem pediu demissão ou saiu por acordo do art. 484-A da CLT não tem direito ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A, § 2º). Veja o que muda em cada saída na calculadora de rescisão.
O valor é garantido?
Não. É uma estimativa pela tabela publicada. O Ministério do Trabalho confirma o valor e o número de parcelas quando você faz o pedido.