Feriados de 2024 no Espírito Santo
Nacionais e estaduais, com dia da semana. 10 caem em dia útil.
Feriados de 2024 calculados pela regra. A publicação oficial ainda não foi conferida.
| Data | Dia | Feriado | Tipo |
|---|---|---|---|
| 01/01/2024seg. | segunda-feira | Confraternização UniversalnacionalFonte: Lei nº 662/1949, art. 1º (redação da Lei nº 10.607/2002) | nacional |
| 12/02/2024seg. | segunda-feira | Carnaval (segunda-feira)ponto facultativoFonte: Ponto facultativo (Lei nº 662/1949, art. 3º; portaria federal anual)Ponto facultativo. Pode ser feriado municipal ou estadual em alguns lugares. | ponto facultativo |
| 13/02/2024ter. | terça-feira | Carnaval (terça-feira)ponto facultativoFonte: Ponto facultativo (Lei nº 662/1949, art. 3º; portaria federal anual)Ponto facultativo. Pode ser feriado municipal ou estadual em alguns lugares. | ponto facultativo |
| 29/03/2024sex. | sexta-feira | Sexta-feira Santamunicipal (quase todo o país)Fonte: Lei nº 9.093/1995, art. 2ºFeriado religioso municipal em lei, adotado em quase todo o país. | municipal (quase todo o país) |
| 08/04/2024seg. | segunda-feira | Nossa Senhora da PenhaestadualFonte: Lei estadual nº 11.010/2019Segunda-feira, oito dias depois do domingo de Páscoa. | estadual |
| 21/04/2024dom. | domingo | TiradentesnacionalFonte: Lei nº 662/1949, art. 1º (redação da Lei nº 10.607/2002) | nacional |
| 01/05/2024qua. | quarta-feira | Dia do TrabalhonacionalFonte: Lei nº 662/1949, art. 1º (redação da Lei nº 10.607/2002) | nacional |
| 30/05/2024qui. | quinta-feira | Corpus Christiponto facultativoFonte: Ponto facultativo (Lei nº 662/1949, art. 3º; portaria federal anual)Ponto facultativo. Pode ser feriado municipal ou estadual em alguns lugares. | ponto facultativo |
| 07/09/2024sáb. | sábado | Independência do BrasilnacionalFonte: Lei nº 662/1949, art. 1º (redação da Lei nº 10.607/2002) | nacional |
| 12/10/2024sáb. | sábado | Nossa Senhora AparecidanacionalFonte: Lei nº 6.802/1980 | nacional |
| 02/11/2024sáb. | sábado | FinadosnacionalFonte: Lei nº 662/1949, art. 1º (redação da Lei nº 10.607/2002) | nacional |
| 15/11/2024sex. | sexta-feira | Proclamação da RepúblicanacionalFonte: Lei nº 662/1949, art. 1º (redação da Lei nº 10.607/2002) | nacional |
| 20/11/2024qua. | quarta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência NegranacionalFonte: Lei nº 14.759/2023 | nacional |
| 25/12/2024qua. | quarta-feira | NatalnacionalFonte: Lei nº 662/1949, art. 1º (redação da Lei nº 10.607/2002) | nacional |
Conferido em 24/10/2026.
Contagem automática com feriados nacionais e estaduais. Feriados municipais, do tribunal e suspensões de expediente não entram. Para prazo processual, confira no tribunal.